Em diálogo com o cardeal Coccopalmerio - Para uma
reforma espiritual
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2014-07-24 L’Osservatore Romano
«A reforma das estruturas exige a conversão
pastoral» escreveu o Papa Francisco naEvangelii
gaudium. Porque «as boas estruturas servem quando há uma vida que as
anima, ampara e julga».
Hoje, que o tema da
reforma da Cúria romana está na ordem do dia, o cardeal Francesco Coccopalmerio
propõe que se recomece por aqui: por uma autêntica «formação permanente,
sobretudo de natureza espiritual – explica ao nosso jornal o presidente do
Pontifício Conselho para os textos legislativos – de todos os agentes da Cúria,
leigos, presbíteros e bispos».
Vossa Eminência
falou do Código de direito canónico como de um texto de eclesiologia, espelho
do concílio Vaticano II. Poderia explicar-nos esta afirmação?
Quando lemos o Código de direito canónico, que é
formado por tantos cânones, isto é, por tantas afirmações que abrangem várias
temáticas, encontramos também cânones que podemos chamar «doutrinais» e que são
afirmações com conteúdo eclesiológico, relativas às pessoas na Igreja e às
estruturas da Igreja. Estas afirmações simplesmente declaram algo que já existe
na realidade. Evidentemente trata-se da eclesiologia do Vaticano II. Há, por
conseguinte, cânones que reflectem afirmações do concílio. Um exemplo para
todos poderia ser o do cânone 212, § 3, que é a afirmação da Lumen gentium no capítulo 31, na
qual se afirma que os leigos, isto é, os baptizados e crismados, têm a
atribuição, ou seja, a capacidade, o dever e o direito de oferecer conselhos
aos pastores. Têm portanto o dever e o direito de concorrer com os pastores
para o governo da Igreja. Se confrontarmos estes dois textos vê-se que são
quase iguais. Neste sentido, juntando todos os outros cânones que são
afirmações de eclesiologia provenientes do Vaticano II, podemos dizer que o
Código é um espelho do concílio, porque o reflecte e o reafirma sob forma de
cânones.
Nicola Gori
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