quinta-feira, 24 de julho de 2014

PALAVRA DO PAPA

Em diálogo com o cardeal Coccopalmerio - Para uma reforma espiritual

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2014-07-24 L’Osservatore Romano
«A reforma das estruturas exige a conversão pastoral» escreveu o Papa Francisco naEvangelii gaudium. Porque «as boas estruturas servem quando há uma vida que as anima, ampara e julga». 
Hoje, que o tema da reforma da Cúria romana está na ordem do dia, o cardeal Francesco Coccopalmerio propõe que se recomece por aqui: por uma autêntica «formação permanente, sobretudo de natureza espiritual – explica ao nosso jornal o presidente do Pontifício Conselho para os textos legislativos – de todos os agentes da Cúria, leigos, presbíteros e bispos».
Vossa Eminência falou do Código de direito canónico como de um texto de eclesiologia, espelho do concílio Vaticano II. Poderia explicar-nos esta afirmação?
Quando lemos o Código de direito canónico, que é formado por tantos cânones, isto é, por tantas afirmações que abrangem várias temáticas, encontramos também cânones que podemos chamar «doutrinais» e que são afirmações com conteúdo eclesiológico, relativas às pessoas na Igreja e às estruturas da Igreja. Estas afirmações simplesmente declaram algo que já existe na realidade. Evidentemente trata-se da eclesiologia do Vaticano II. Há, por conseguinte, cânones que reflectem afirmações do concílio. Um exemplo para todos poderia ser o do cânone 212, § 3, que é a afirmação da Lumen gentium no capítulo 31, na qual se afirma que os leigos, isto é, os baptizados e crismados, têm a atribuição, ou seja, a capacidade, o dever e o direito de oferecer conselhos aos pastores. Têm portanto o dever e o direito de concorrer com os pastores para o governo da Igreja. Se confrontarmos estes dois textos vê-se que são quase iguais. Neste sentido, juntando todos os outros cânones que são afirmações de eclesiologia provenientes do Vaticano II, podemos dizer que o Código é um espelho do concílio, porque o reflecte e o reafirma sob forma de cânones.

Nicola Gori

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