segunda-feira, 16 de junho de 2014
DOCUMENTO 104 - CONTINUAÇÃO
52. O Concílio de Trento, no século XVI, mesmo considerando
as novas condições sociais, culturais e religiosas, emergidas
do Renascimento e da Reforma Protestante, não modifi
ca o perfi l estrutural da paróquia. Contudo, a considera
sujeito de atuação da reforma católica. Trento insistiu que
o pároco resida na paróquia. Instituiu o seminário para
formar o Clero.8 Estabeleceu os critérios de territorialidade
da paróquia e propôs a criação de novas paróquias
para enfrentar o problema do crescimento populacional.
7 SC, n. 42.
8 Cf. Sessio Vigesima Ter a, Cap. VI, Cap. XVIII.
comunidade de comunidades - uma paróquia_FINAL.indd 34 09/05/2013 14:18:11
35
Comunidade de Comunidades: Uma nova Paróquia
As determinações do Concílio de Trento delinearam o
modelo “moderno” de paróquia. Substancialmente, esse
modelo chegou até nossos dias.
53. No período pré- industrial, a paróquia abraçava a sociedade
local em todas as suas manifestações e seus ambientes.
Era uma comunidade territorial que se orientava, sobretudo,
para uma função estática atendendo às famílias. A
paróquia, segundo o Código de Direito Canônico de 1917,
é determinada como a menor circunscrição local, pastoral
e administrativa.9 Já o Código de Direito Canônico de 1983
defi ne a paróquia como uma comunidade de fi éis, constituída
de maneira estável e confi ada aos cuidados pastorais
de um pároco, como seu pastor próprio.10 O cânone 518,
por sua vez, assinala que as paróquias são territoriais, ou
seja, abrangem todos os fi éis de determinado território.
Onde for conveniente, porém, podem ser constituídas paróquias
pessoais em razão de rito, língua, etc.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário